Mobile Logo

Com mais de 1,3 mil contratações temporárias, Santa Rita é alvo de ação do Ministério Público

 O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública, requerendo tutela de urgência para determinar que o Município de Santa Rita cumpra a Lei Municipal 1.895/2019 e se abstenha de realizar novas contratações de pessoal por excepcional interesse público enquanto não adequar o quantitativo de servidores temporários ao limite máximo de 40% do número de servidores efetivos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária realizada, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB). No mérito, a ação do MPPB pede que o Município seja condenado a apresentar e cumprir plano de readequação e a realizar concurso público no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação judicial.

A Ação 0802176-05.2026.8.15.3011 foi proposta pelo promotor de Justiça, Raniere Dantas. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 015.2025.002253, instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, para solucionar o problema de excesso de pessoas contratadas por excepcional interesse público pela Prefeitura Municipal, problema apontado desde 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), no Relatório Temático 02/2024. De acordo com o documento, o Município possuía 1.964 servidores temporários, o que correspondia a 77,17% dos servidores efetivos.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação constatou que a questão, no lugar de ser resolvida, só está se agravando. “Os dados mais recentes confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, detalhou.

De acordo com Raniere Dantas, a maioria dos servidores contratados por excepcional interesse público exerce funções rotineiras e permanentes da administração, destituídas de qualquer caráter de excepcionalidade, tais como: vigilante, pedreiro, servente de pedreiro, encarregado, tratorista, professor de ballet, assistente administrativo, eletricista, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, jardineiro, digitador, coveiro, comunicador, entre outros.

O representante do MPPB destacou que, antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público tentou solucionar o problema extrajudicialmente, em consonância com o princípio da resolutividade e com a diretriz de priorização das soluções consensuais. No último dia 10 de março, foi realizada audiência, na qual foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve êxito na composição extrajudicial. “Diante da persistência da ilegalidade, não restou outra alternativa ao MPPB senão a via judicial para a tutela do interesse público e da legalidade administrativa”, disse o promotor.

Postar um comentário

0 Comentários